[Portugal] Novo regime jurídico da cartografia, Decreto-Lei n.º 130/2019 de 30 de agosto

Artur Gil arturgil gmail.com
Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2019 - 04:22:50 PDT


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De: DGT - Divisão de Comunicação <dcri  dgterritorio.pt>
Date: segunda, 16/09/2019 à(s) 11:03
Subject: Novo regime jurídico da cartografia, Decreto-Lei n.º 130/2019 de
30 de agosto
To:


Ex.mas Senhoras

Ex.mos Senhores





Informa-se que no dia 30 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019
que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção
cartográfica no território nacional, alterando e republicando o Decreto-Lei
n.º 193/95, de 28 de julho.



As principais alterações introduzidas por esta legislação estão
relacionadas com:



·         a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que
estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas, e que
promova a produção e disponibilização de cartografia na escala 1.10.000,
seguindo uma política de dados abertos que não restrinja a sua utilização
de forma generalizada;

·         a clarificação das regras de utilização da cartografia de base (i.e.
cartografia topográfica vetorial e de imagem e cartografia hidrográfica)
pelos programas e planos territoriais;

·         a atualização dos prazos para utilização de cartografia de base
pelos instrumentos de gestão territorial, atentas as dinâmicas reais do
planeamento e o justo equilíbrio entre o interesse de atualização da
cartografia e o esforço dessa atualização;

·         a definição dos moldes em que a cartografia militar pode ser
utilizada para fins civis;

·         a introdução da possibilidade dos municípios e entidades
intermunicipais atualizarem a sua cartografia, desde que respeitadas as
normas e especificações técnicas aplicáveis e a condição de
homologação;

·         a simplificação do procedimento associado à comunicação prévia
para produção de cartografia topográfica;

·         a atualização da composição e competências do Conselho
Coordenador de Cartografia (CCC).





Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124324702/details/maximized?res=pt





Com os melhores cumprimentos,



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