Boa tarde,<br>
<br>
Vou tentar dar o meu contributo, mas não sou advogado, nem nada equivalente.<br>
Se alguém com formação em direito quiser acrescentar algo, é muito bem-vindo.<br>
<br>
<br><div class="gmail_quote">2008/7/10 Luís Galiza Cardoso <<a href="mailto:luis.galiza@ua.pt">luis.galiza@ua.pt</a>>:<br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
Caros membros,<br>
<br>
Gostaria de colocar à discussão da lista o seguinte aspecto!<br>
<br>
Vamos assumir que uma entidade adopta como base tecnologia para o seu SIG<br>
produtos OpenSource. Em cima desses produtos é necessário o desenvolvimento<br>
de aplicações específicas para determinado fim. Isto é, não é melhorar a<br>
tecnologia de base, mas somente usar as funções que disponibiliza para uma<br>
solução específica. Sabendo que estas soluções podem ser desenvolvidas<br>
dentro da entidade ou fora, coloco são as seguintes questões:<br>
<br>
Quem detêm os direitos sobre o código dessa aplicação específica?<br>
Quem é o proprietário intelectual desse código?<br>
</blockquote><div>Depende do acima de tudo do contrato que a organização fizer com os desenvolvedores. <br>
No entanto, a possibilidade de a licença poder ser open-source ou
proprietária também é limitada pelo tipo de licença do software de
base. Se, por exemplo, a licença for GPL (ex. gvSIG), o software
desenvolvido tem de ter uma licença do mesmo tipo. <br>
Se, por outro lado, a licença for permissiva - BSD, Apache, MIT, (ex:
Mapserver) ou mesmo LGPL sob certas condições - o código desenvolvido
pode ser OS ou proprietário.<br>
<br>
Exemplificando: se um programador desenvolver código sobre o Mapserver,
pode vender as licenças com as condições que entender. Mas se
desenvolver sobre o gvSIG, tem de distribuir com uma licença GPL.<br>
<br>
Este ecossistema (principalmente as licenças permissivas) é muito
usado pelas empresas, que desenvolvem software proprietário ao mesmo
tempo que criam ou melhoram o software open-source. Um exemplo, entre
muitos, é a Metacarta (<a href="http://www.metacarta.com">www.metacarta.com</a>), que tem soluções
proprietárias de Recuperação de Informação Geográfica e ao mesmo
tempo desenvolveram o OpenLayers e outras aplicações open-source.<br>
<br>
No entanto, note-se que "propriedade intelectual" é um conceito diferente do de "licenciamento de software".<br>
<br>
Há mais informação na enciclopédia open-source:<br>
<br>
<a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Free_software_license">http://en.wikipedia.org/wiki/Free_software_license</a><br>
<a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Permissive_free_software_licence">http://en.wikipedia.org/wiki/Permissive_free_software_licence</a><br>
<a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Copyleft">http://en.wikipedia.org/wiki/Copyleft</a> <br></div><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
<br>
Até breve<br>
<br>
Luís Galiza Cardoso<br>
<a href="http://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal" target="_blank"></a><br>
</blockquote></div><br>Cumprimentos,<br><br>-- <br>Leonardo Andrade<br><a href="http://www.novageo.com/">http://www.novageo.com/</a>