[Portugal] Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012
Giovanni Manghi
giovanni.manghi faunalia.pt
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2012 - 05:31:49 EST
Microsoft garante contrato no MAI por três anos (ajuste directo 10M
euros)
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=535853&pn=1
On Wed, 2012-02-08 at 02:06 -0800, Pedro Venâncio wrote:
> Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012
>
> http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/02700/0059600605.pdf
>
>
> 8 — Entre as medidas de estímulo ao crescimento
> económico encontram -se a adoção de software aberto
> nos sistemas do Estado, a melhoria dos processos e soluções
> de compras públicas, a disseminação internacional
> de metodologias, de soluções TIC e de conhecimento
> através de clusters de competitividade nacionais e, no
> âmbito da estratégia de Administração Aberta, a ampla
> disponibilização de informação do sector público em
> formatos reutilizáveis, através de projetos como o dados.
> gov.pt, favorecendo a coprodução de serviços com
> a sociedade civil, com valor acrescentado para o Estado
> e para a economia.
> 8.1 — Medida 21: Adoção de software aberto nos sistemas
> de informação do Estado
> Promover a utilização de software aberto nos sistemas
> de informação da AP sempre que a maturidade e o custo
> sejam favoráveis.
> No âmbito desta medida e em linha com a estratégia
> da Direção -Geral da Informática da Comissão Europeia
> para a adoção progressiva de soluções open source, devem
> ser identificadas as ferramentas que devem ser, desde
> já, utilizadas pela AP com carácter de recomendação ou
> obrigatoriedade. Este estudo, que não pode ser dissociado
> do Catálogo de Software do Estado (ver Medida 17), promoverá
> a utilização de software aberto, produzido pelo
> Estado, privados ou sociedade civil, de acordo com a licença
> europeia para software aberto, a EUPL, aprovada
> pela Comissão Europeia.
> Neste sentido, e em alinhamento com a Medida 6 (Avaliação
> de projetos e despesas TIC) devem os organismos
> públicos, antes de adquirirem qualquer solução ou serviços
> tecnológicos, proceder sempre à quantificação do Total
> cost of owner ship, face aos requisitos mínimos definidos
> e comunicados ao mercado e custos (diretos e indiretos)
> da solução. Nesta análise, será obrigatória a comparação
> de soluções baseadas em software sujeito a licenciamento
> e de software aberto.
> Adicionalmente, definir -se -á um conjunto de áreas
> onde se pretende, preferencialmente, a implementação de
> soluções de software aberto e, ou, livre (considerando o
> potencial impacto financeiro, bem como a disseminação
> e sustentabilidade da solução pelo mercado), desde que
> tal represente a solução economicamente mais vantajosa
> para o Estado, em particular:
> • Software de produtividade (processador de texto, folha
> de cálculo, editor de diapositivos/slides);
> • Clientes de e -mail;
> • Servidores de e -mail;
> • Portais;
> • Gestão documental;
> • Software de monitorização.
> Prazo: No prazo de seis meses, através da Medida 6,
> será tornada obrigatória a análise e comparação de soluções
> de software; no prazo de seis a 12 meses, deverá
> a AMA, I. P., identificar as áreas e a lista de software
> aberto que deverá ser preferencial ou obrigatoriamente
> utilizado na AP.
>
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> Pedro Venâncio
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