Re: [Portugal] Re: Diferença entre os EPSG 27492 e 27493

Jorge Teixeira Pinto jorge.antelo clix.pt
Quarta-Feira, 22 de Fevereiro de 2012 - 14:15:09 EST


Vivam,

A adjectivação do Datum 1973 como 'obsoleto' é inadequada. É certo que o IGP passou a produzir informação geográfica num sistema híbrido (nem local, nem geocêntrico) denominado ETRS89-PT-TM06, mas isso não significa que o Datum 73, ou, mais precisamente, o HGD73, não continue a ser usado por força da imensa informação produzida nesse sistema geo-cartográfico, como muito bem explica a Sandra Lopes. Mesmo sistemas historicamente mais antigos do que o D73, como o Datum Lisboa e até o Puissant-Bonne continuam a ser usados hoje em dia por força da mesma circunstância (ver p.ex. um recente exemplo na Portaria nº 97/2011 de 9 de Março).
Quem classifica o Datum 1973 como obsoleto está, implicitamente, a referir-se à sua menor qualidade em relação ao tal sistema híbrido que passou a ser utilizado pelo IGP, mas não pelo IGEoE nem pelo IH. Ora isso é um equívoco, pois os sistemas, em si, não são de menor qualidade uns do que os outros. Um sistema geo-cartográfico, seja ele o Datum Lisboa, o Datum 1973 ou o ETRS89-PT-TM06, é uma entidade matemática e como tal 'perfeita'. O que pode eventualmente ser de menor qualidade é o conjunto de observações geodésicas e/ou o seu tratamento, que enformam o sistema (o que em inglês se designa por 'Frame').
Ora, infelizmente, tirando as redes de 1ª e 2ª Ordem, que foram re-observadas com 'GPS', garantindo desse modo uma maior precisão dessas redes, toda a restante rede do Continente, ou seja quase 90% da rede, continua unicamente com observações clássicas, incluindo a altimetria obtida por nivelamento trigonométrico.
Claro que a não re-observação da rede de 3ª Ordem com 'GPS' se deve a constrangimentos financeiros que se impuseram à vontade dos responsáveis pelo melhoramento dessas redes, mas não é isso que aqui está em causa.
O IGP fez um esforço para colmatar essa deficiência calculando toda a rede de 3ª Ordem em 'ETRS89' por transformação de coordenadas. Mas esse procedimento não é satisfatório pois eventuais erros das coordenadas de partida, e podem crer que os há, são transpostos e adicionados à incerteza própria do processo de transformação.
É certo também que quem utiliza a Rede de Estação Permanentes GPS pode obter directamente as suas coordenadas em 'ETRS89', mas se fôr obrigado a ligar-se à Rede, vai sentir o problema supra referido.
Termino este já um pouco extenso esclarecimento referindo que o 'Frame' do Datum 73 pode ter exactamente a mesma qualidade do actual 'ETRS89' se integrar as mesmas observações que foram utilizadas para o 'ETRS89'.

Saudações,

Jorge Pinto

 
On 22Feb, 2012, at 3:30 PM, Sandra Lopes wrote:

> Pessoal, têm razão o Datum 73 é um sistema de coordenadas obsoleto e
> actualmente o sistema de coordenadas oficial é o ETRS89-PT-TM06, e na teoria
> nós enquanto entidade pública deveríamos utilizá-lo e parece estranho não o
> fazermos, mas passo a explicar a situação.
> 
> Os nossos dados tiveram origem na cartografia que dispomos do concelho,
> cartografia essa, infelizmente já com alguns anos, feita no sistema de
> coordenadas oficial da altura, o Datum 73.
> 
> Devido à situação económica do país tal ainda não foi possível, mas
> esperamos entretanto conseguir adquirir cartografia mais actualizada e no
> sistema de coordenadas agora oficial.
> 
> Até lá a nossa base de dados geográfica nasceu no Datum 73 e se bem que na
> teoria poderia ser transformada para o ETRS89-PT-TM06, na prática existem
> razões a impedir tal.
> 
> Uma das primeira razões é que os nossos dados estão TODOS neste sistema de
> coordenadas e os dados que por vezes nos são fornecidos ou vêm neste sistema
> ou em Datum Lisboa (especialmente a administração central, ainda utiliza
> muito este sistema), excepto num único caso ainda não tivemos dados
> fornecidos no ETRS89-PT-TM06.
> Ainda não existiu uma única vez a necessidade de utilizar tal sistema de
> coordenadas.
> Logo que vantagem teríamos em mudar e introduzir o erro da transformação nos
> dados??!! Quanto a mim pouca.
> 
> Outra das razões, é que segundo a legislação (Decreto-Lei n 202 2007, de 25
> de Maio (3a alteração ao DL 193 95)) as entidades e os serviços públicos
> apenas podem utilizar cartografia oficial, desde que disponível. Tal
> obrigação foi mais vincada através da actual legislação na área do
> Ordenamento do Território.
> Ora, como é habitual nas Câmaras Municipais, existem Planos de Ordenamento
> em elaboração que obrigatoriamente utilizam cartografia oficial ou
> homologada e que não pode ser alterada, logo no nosso caso obrigatoriamente
> é utilizado o Datum 73.
> 
> Assim, optou-se por realizar a mudança de sistema de coordenada para o
> ETRS89-PT-TM06 apenas à medida que formos adquirindo informação geográfica
> (no nosso caso, proveniente de cartografia) nesse mesmo sistemas de
> coordenadas.
> 
> Sandra Lopes
> 
> --
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