[Portugal] Cadastro rústico
Mário Rui Gomes
mario.gomes tecnico.ulisboa.pt
Terça-Feira, 20 de Setembro de 2016 - 14:10:31 PDT
Aurélio.
Estou a acabar de escrever um artigo para a revista Ingenium onde vais
encontrar algumas das tua sugestões.
Antes de o enviarmos para a Ordem dos Engenheiros envio para OSGEO
Portugal.
Um abraço e obrigado.
MRG
Em 20/09/2016 12:45, "Aurelio Pires" <anvpires gmail.com> escreveu:
> Caro Luis, e restantes membros,
>
> Concordo com o que diz.
> Há imensos casos de difícil resolução, mas também os há de fácil resolução
> e é preciso começar por estes. É preciso colocar em segundo plano a
> estratégia do Cadastro sistemático e exaustivo e adotar o conceito de
> cadastro progressivo.
> Para mim a abordagem mais produtiva para esta situação é o princípio da
> formiguinha, sendo que neste caso a formiguinha é o proprietário.
> É necessário dar ao proprietário (público ou privado) o estimulo
> suficiente (benefício) para que ele promova a realização do cadastro das
> suas propriedades (prefiro falar me estimulo e não em penalização para os
> que não o fizeram).
> E sem quer maçar-vos com detalhes, aqui vão algumas ideias:
> - a dotar o princípio geral de que qualquer benefício que Estado promova
> relacionado com a propriedade só se aplica se a propriedade em causa
> estiver cadastrada no SNIC (à semelhança do que acontece com os pagamentos
> do Estado, isto é, o Estado sá paga se a entidade credora não tiver dívidas
> às Finanças nem à Segurança Social). Já viram o impacto que isto tinha caso
> fosse aplicado ao nível dos programas de financiamento comunitários; muito
> do parcelário agrícola teria de ser "convertido" em cadastro!!!
> - para o proprietário privado, reduzir o IMI em 30% no caso da
> propriedade estar registada no SNIC. E "esquecer" os impostos passados e
> juros!
> - determinar que a execução dos planos em ARU's, que trazem benefícios
> fiscais, só são aprovados se baseados em cadastro (como se pretende que
> aconteça com os Planos de Pormenor).
> - determinar que as Câmara Municipais só podem incluir as suas
> propriedades no inventário do imobilizado corpóreo da Autarquia, após o seu
> registo no SNIC (à semelhança da regra que determina que só as Câmaras
> Municipais com PDM eficaz é que se podem candidatar a fundos comunitários!).
> - o registo não tem de ser obrigatoriamente completo, harmonizado,
> podem-se admitir graus de completude.
> - e o SNIC, no registo inicial até pode ser entendido como um sistema de
> gestão de referencias cruzadas, ou seja, que relaciona "apenas" os
> identificadores já existentes, o N.º de Registo Predial com o N-º de MAtriz
> Predial com o N.º Cadastro Predial (NIP).
> - e muitas outras...
>
> Como se vê, um dos fatores críticos é o SNIC (que como já disse, nunca o
> vi, mas acredito que exista) e os seus termos de acesso! A propósito, já
> viram o pequeno, grande, "monstro" do técnico de cadastro?!!!
>
> Cumprimentos,
> Aurelio Pires
>
>
>
>
>
> On 2016-09-14 13:05, Luís de Sousa wrote:
>
>
> -------- Original Message --------
> Subject: Re: [Portugal] Cadastro rústico
> Local Time: 14 September 2016 11:20 AM
> UTC Time: 14 September 2016 09:20
> From: anvpires gmail.com
> To: portugal lists.osgeo.org
>
> Ora vejamos e para começar a simplificar o problema: então as Finanças não
> sabem a quem debitam o IMI?
>
>
> Cara Aurélio, este é mesmo o problema. Não lhe consigo dar números
> precisos, mas asseguro-lhe que as Finanças não cobram IMI sobre uma parte
> substancial dos prédios rústicos, uma vez que para além de não estarem
> cadastrados correctamente, estão registados em nome de contribuíntes que há
> muito faleceram.
>
> A minha família tem em posse prédios rústicos registados em nome de
> antepassados que viveram no século XIX. Seria de todo o interesse
> actualizar estes registos, mas isso implicaria a pagamento de todos os
> impostos devidos (respeitantes a muitas décadas) e respectivos juros; isto
> resulta em vários milhares de euros por algumas dezenas de metros quadrados.
>
> Resolver esta situação é verdadeiramente difícil, e não acontecerá sem
> alterações ou excepções substanciais às leis de properiade e mesmo à lei
> dos baldios. Uma hipótese será o perdão de impostos em atraso em troco da
> actualização do registo de propriedade, incluíndo claro está a localização
> geográfica precisa. Mas a questão dos baldios pode não ficar resolvida
> dessa forma.
>
> Em todo caso, mesmo a ser possível, um processo destes demorará certamente
> mais que uma legislatura.
>
> Cumprimentos,
>
> Luís de Sousa
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
> Portugal mailing listPortugal lists.osgeo.orghttp://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal
>
>
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