[Portugal] Novo regime jurídico da cartografia, Decreto-Lei n.º 130/2019 de 30 de agosto
Artur Gil
arturgil gmail.com
Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2019 - 04:22:50 PDT
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De: DGT - Divisão de Comunicação <dcri dgterritorio.pt>
Date: segunda, 16/09/2019 à(s) 11:03
Subject: Novo regime jurídico da cartografia, Decreto-Lei n.º 130/2019 de
30 de agosto
To:
Ex.mas Senhoras
Ex.mos Senhores
Informa-se que no dia 30 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019
que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção
cartográfica no território nacional, alterando e republicando o Decreto-Lei
n.º 193/95, de 28 de julho.
As principais alterações introduzidas por esta legislação estão
relacionadas com:
· a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que
estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas, e que
promova a produção e disponibilização de cartografia na escala 1.10.000,
seguindo uma política de dados abertos que não restrinja a sua utilização
de forma generalizada;
· a clarificação das regras de utilização da cartografia de base (i.e.
cartografia topográfica vetorial e de imagem e cartografia hidrográfica)
pelos programas e planos territoriais;
· a atualização dos prazos para utilização de cartografia de base
pelos instrumentos de gestão territorial, atentas as dinâmicas reais do
planeamento e o justo equilíbrio entre o interesse de atualização da
cartografia e o esforço dessa atualização;
· a definição dos moldes em que a cartografia militar pode ser
utilizada para fins civis;
· a introdução da possibilidade dos municípios e entidades
intermunicipais atualizarem a sua cartografia, desde que respeitadas as
normas e especificações técnicas aplicáveis e a condição de
homologação;
· a simplificação do procedimento associado à comunicação prévia
para produção de cartografia topográfica;
· a atualização da composição e competências do Conselho
Coordenador de Cartografia (CCC).
Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124324702/details/maximized?res=pt
Com os melhores cumprimentos,
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dcri dgterritorio.pt
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*Direção-Geral do Território*
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