[Portugal] Valor patrimonial tributário (VPT): Trabalhos técnicos para mudar forma de avaliar terrenos rústicos foram iniciados

Artur Gil arturgil gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Junho de 2020 - 04:42:44 PDT


Valor patrimonial tributário (VPT):  Trabalhos técnicos para mudar forma de
avaliar terrenos rústicos foram iniciados

JusNet 634/2020:
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arrancou no ano passado com os
trabalhos técnicos de alteração da metodologia de avaliação dos prédios
rústicos, projeto que permitirá mais tarde fixar o valor patrimonial
tributário (VPT) deste tipo de imóveis.

De acordo com o Relatório de Atividades de 2019, foi celebrado um contrato
de prestação de serviços entre a AT e o Instituto Superior de
Agronomia/Associação para o Desenvolvimento do ISA (ISA/ADISA) visando o
desenvolvimento de um modelo de avaliação que permita classificar os
terrenos rústicos de acordo “com a sua qualidade, capacidade ecológica e
geração de serviços de ecossistemas”.

Segundo o documento, com o trabalho realizado foi possível “obter um
conjunto de dados geográficos que materializam no espaço diversos índices
biofísicos que, uma vez articulados com outros fatores sócio económicos,
também com expressão espacial, permitirão, nas fases seguintes do projeto,
criar um modelo de pontuação que, através dos mecanismos de gestão da
matriz interoperável com o Sistema Nacional de Informação Cadastral fixar o
Valor Patrimonial Tributável dos prédios rústicos”.

Aqueles dados geográficos, precisa o documento, foram obtidos “conjugando a
informação cartográfica existente para Portugal Continental sobre as
características dos solos, a morfologia do terreno e ainda do bioclima”.

Para 2020, a AT pretende prosseguir com “os trabalhos técnicos” com vista à
alteração da metodologia de avaliação dos prédios rústicos, num modelo
apoiando na informação de natureza cadastral disponível, “diferenciando as
características biofísicas dos terrenos” e separando esta avaliação da
“valoração dos ativos biológicos neles existentes”.

O valor patrimonial tributário é o indicador relevante para efeitos de
cálculo do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

A legislação em vigor classifica como rústicos “os terrenos situados fora
de um aglomerado urbano, exceto os que sejam de classificar como terrenos
para construção”, bem como “os edifícios e construções diretamente afetos à
produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários” e quando
situados em terrenos fora de aglomerado urbano.

A taxa de IMI dos rústicos é de 0,8%, assinalando o Código deste imposto
que nestes prédios “continua a considerar-se como base para a tributação o
seu potencial rendimento produtivo, com alterações de menor relevância,
sendo a realização de uma reforma mais global diferida para o momento da
reestruturação da base cadastral destes prédios”.

(19-6-2020 I Lusa)
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