[Portugal] Res: Res: [lusogis] Espanha terá planos urbanísticos online

Ricardo Pinho rpinho_eng at yahoo.com.br
Fri Feb 27 18:02:48 EST 2009


Viva Artur,

Obrigado por responderes a esta notícia.
Assim dás-me oportunidade de a aprofundar um pouco mais.


> a nova legislação nacional, decorrente das alterações ao RJIGT (DL n.º
380/99)
> também já obriga a que todos os Planos de OT estejam disponíveis online,

Claro que estou a par dessas alterações ao RJIGT. Ainda há dias saiu mais uma,
a das Medidas Preventivas!

Há mais de 2 anos que ando a tentar, de várias formas, seguir e convencer
responsáveis a seguir essas novas “orientações”.

Primeiro no âmbito do EDV Digital, onde propus que se construísse um Portal
Regional dos PMOT's para garantir a publicação dos Planos OT dos 5 concelhos:
Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de
Cambra, criando um efeito de economia de escala e tudo em Open Source:
(http://sig.entredouroevouga.pt)

Ninguém se mostrou interessado! Preferiram fazer cada um para o seu lado e usar
tecnologia proprietária! (isto pode ser facilmente comprovado visitando os
respectivos sites). Porquê? Pelos motivos habituais: "dinheiro",
"falta de visão" e "bairrismo"!

Também tenho tentado a via académica, aproveitando esse assunto como
candidatura a bolsa de doutoramento. Mas a resposta tem sido: "tema
desadequado a uma investigação científica!"


Mas, como sabes bem, isso não passa de uma "OBRIGAÇÃO DE FAZ DE
CONTA", típico dos nossos legisladores "COBARDES" e da nossa
"FRACA" democracia representativa!

O que efectivamente se tornou lei foi:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16800/0607606077.pdf
 
 
 
Artigo 1.º
São aditados ao Decreto -Lei n.º
380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto –Lei n.º
53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e
pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, os artigos 83.º -A e 83.º -B, com a
seguinte redacção:
 
«Artigo 83.º -A
Disponibilização da informação na
Internet
1 — Os planos municipais de
ordenamento do território estão acessíveis, a todos os cidadãos, na Internet.
2 — Para efeitos do número anterior,
os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o
conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de
ordenamento do território, disponibilizando -o nos respectivos sítios
electrónicos.
3 — As plantas devem estar
disponíveis à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados
pelo respectivo município.
4 — O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma
a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados.
 
Vê-se bem que quem escreveu isto
dificilmente alguma vez ouviu falar em (Web) SIG!
Mas afinal como devem “especificamente”
os municípios publicar os Planos na Internet? Trabalho há quase 15 anos em SIG
e para mim não é muito claro o se entende por: “transcrição digital georreferenciada
de todo o conteúdo documental”. Alguém pode dizer com certeza o que isto
significa?
 
Se calhar colocar um “PDF” das
plantas e documentos (peças escritas e desenhadas) constituintes do plano “passados” num
Scanner é perfeitamente enquadrável nesta lei.
 
Mas será que isso significa que “Os
planos municipais de ordenamento do território estão acessíveis, a todos os
cidadãos, na Internet”. No meu entender NÃO!!!!!!!!!
 
Depois um pouco mais adiante escreve-se:
 
Artigo 2.º
Prazos
A obrigação prevista no n.º 2 do
artigo 83.º -A do Decreto-
-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo
Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro, deve ser cumprida dentro dos seguintes prazos, a contar da data de
entrada em vigor da presente lei:
a) Até um ano, para municípios com mais de 100 000
eleitores;
b) Até 18 meses, para municípios com mais de 20 000 e
menos de 100 000 eleitores; e
c) Até dois anos, para municípios com menos de 20 000
eleitores.
 
Artigo 3.º
Regime sancionatório
O incumprimento das obrigações
previstas na presente lei preclude a possibilidade de candidatura e ou acesso a
fundos comunitários, com excepção dos que se destinem ao cumprimento dessas
mesmas obrigações.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
 
 
Alguém tem conhecimento de fiscalização
desta obrigatoriedade? (nunca vi nada publicado sobre o assunto na comunicação social)
Estão todos Municípios a cumprir esta
lei!?
E os que não estão, são de facto sancionados com
a exclusão do acesso a fundos comunitários!?
(que castigo severo!!!)
 
Ou será isto tudo “para Inglês ver”,
ou melhor “CE ver”?
É evidente que sim! Quando se obriga "a uma coisa" que não é definida nem indicadas as regras de cumprimento, é porque não é para cumprir!
 

Agora, se fosse como em UK, em que
existe um processo de avaliação da publicação dos planos na Internet, devidamente
especificado (indicadores quantificativos) e que tem como objectivo medir quantitativamente a facilidade de utilização pelas pessoas, seja na actualidade seja ao longo do tempo (melhoria nos
diferentes anos). E onde os fundos do estado recebidos pelos Municípios são
directamente afectados pelos ranking obtido. (isto desde 2001)
 
Aí sim, acreditava que o Estado e os
Municípios levavam esse assunto muito mais a sério!!!!!
 
 
 
Mas há sempre a excepção que confirma
a regra!
 
Do que tenho conhecimento, a Região
do Algarve está a trabalhar nesse sentido. Quer de concentrar a publicação de todos
os PMOT’s num único projecto (Algarve Digital) com os evidentes benefícios de
economia de escala (e custos), quer de Centralização e Uniformização para quem
consulta. E o melhor de tudo, baseado em tecnologia Open Source!
(Força aí, Fred e Ricardo!)
 
 
Para terminar, gostava de deixar a
minha disponibilidade e interesse em participar em qualquer projecto que
pretenda desenvolver uma solução de disponibilização de planos na Internet orientada
para as reais necessidades das pessoas!!!! E obviamente baseada em tecnologia Open Source e, o mais importante, usando Open Standards. De forma a
ser independente de marcas e adequada à evolução, das necessidades e das
disponibilidades financeiras!
 
Teria muito gosto em colocar os meus
conhecimentos e experiência ao serviço de um projecto desse tipo.
Se souberem de algum, agradeço que
me contactem!
 
Cumprimentos,
Ricardo Pinho
www.gisvm.com

________________________________
De: Artur Gil <arturfreiregil  yahoo.com.br>
Para: lusogis  yahoogrupos.com.br
Cc: portugal  lists.osgeo.org
Enviadas: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 20:26:13
Assunto: Res: [lusogis] Espanha terá planos urbanísticos online


Viva Ricardo, a nova legislação nacional, decorrente das alterações ao RJIGT (DL n.º 380/99) também já obriga a que todos os Planos de OT estejam disponíveis online, mas aqui terá que ser cada entidade (CM, DGeral, CCDR, etc) a fazer este esforço individual. Pode ser uma grande oportunidade para os Open Source se imporem de vez, dada a escassez de recursos financeiros!
 
Abraços
AG

________________________________
De: Ricardo Pinho <rpinho_eng  yahoo. com.br>
Para: lusogis  yahoogrupos .com.br
Enviadas: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 18:59:15
Assunto: [lusogis] Espanha terá planos urbanísticos online


Espanha terá planos urbanísticos online
http://www.i- gov.org/index. php?article= 9644&visual= 2&id=&subject= 232

2009-02-24
Os municípios espanhóis terão os seus planos urbanísticos publicados na Internet, graças a um investimento dos Ministérios da Indústria, Turismo e Comércio e da Habitação daquele país. 

Durante quatro anos, um investimento de 57 milhões de euros,
permitirá que os municípios aderentes digitalizem os seus planos
urbanísticos, tornando-os mais acessíveis a qualquer cidadão. Desta
forma, passa a ser possível consultar informações sobre parcelas, áreas
de interesse, classificações, categorias de planeamento e qualificações
de solos, entre outros dados. 

O tempo de digitalização e publicação dos planos dependerá de cada
município, não estando ainda definido o número de autarquias que irão
aderir ao projecto durante os quatro anos. 

iGOV - Informação TIC para a Administração Pública
www.i-gov.org | e-mail: igov  i-gov.org | telef.: 21 276 24 62 



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