[Portugal] Press Releases: ESOP contesta falso concurso público de 1 milhão de euros lançado pelas Estradas de Portugal
Giovanni Manghi
giovanni.manghi faunalia.pt
Terça-Feira, 9 de Julho de 2013 - 07:23:25 PDT
A Estradas de Portugal, S.A., lançou um procedimento de aquisição de
licenças de software de um fabricante pré-definido, no valor de
950.000,00€. Trata-se de um falso concurso público porque exclui a
possibilidade de apresentação de propostas alternativas de software de
diferente marca ou fabricante [1]. O procedimento de aquisição foi
lançado em finais de Maio no portal www.compraspublicas.com e o prazo
de entrega de propostas prolonga-se por 40 dias.
Este procedimento encontra-se em frontal desrespeito pelo n.º 12 do
artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos (C.C.P.), o qual prevê a
proibição de “especificações técnicas que façam referência a um
fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico
de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou
produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas
entidades ou determinados bens.”
O desrespeito pela lei foi recentemente confirmado pelo Tribunal de
Almada, ao anular um procedimento semelhante, no valor de meio milhão
de EUR, lançado pela Câmara Municipal de Almada [2]. Na sequência de
acção intentada pela ESOP, ficou demonstrado em Tribunal que, de
acordo com a lei, os concursos públicos têm que definir especificações
técnicas e funcionais, não podendo, em hipótese alguma, limitar o seu
objecto a produtos de um fabricante em particular. Ficou igualmente
demonstrado que o acesso a novas versões de software, ainda que com a
mesma designação do anterior, configura uma nova aquisição, na qual o
mercado tem que ser consultado.
Para além do desrespeito pela Lei é patente o desrespeito pelo bem
comum e pelas boas práticas de gestão. A prática tem vindo a
demonstrar que, em projetos com requisitos semelhantes, é possível
poupar entre 50% e 80% recorrendo a tecnologias abertas [3,4]. É pois
inadmissível que este tipo de soluções tecnológicas não seja sequer
equacionado, devido à impossibilidade de apresentação de propostas
alternativas, dados os termos em que foi formulado este concurso.
O concurso viola, ainda, as boas práticas que nesta matéria têm vindo
a ser adoptadas pelo Governo em matéria de aquisição de licenças de
software, as quais estão enquadradas no Plano global estratégico de
racionalização e redução de custos com as TIC na Administração
Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012
, de 7 de Fevereiro e pela Lei de Orçamento de Estado de 2013.
Considerando que os falsos concursos públicos estão a ser financiados
por todos os Portugueses e que estas práticas ilegais prejudicam
gravemente as empresas portuguesas do sector das TIC, a ESOP
reserva-se ao direito de recorrer à via judicial neste e noutros casos
semelhantes.
A ESOP esclarece ainda que a Estradas de Portugal, S.A., foi alertada
atempadamente para a irregularidade desta situação.
[1] – http://dre.pt/sug/2s/cp/gettxt.asp?s=udr&iddip=406986951
[2] – http://www.esop.pt/tribunal-anula-concurso-publico-de-software-microsoft-no-municipio-de-almada/
[3] – http://www.esop.pt/companhia-de-seguros-tranquilidade-migra-750-desktops-para-linux-e-atinge-poupancas-de-80/
[4] – http://www.esop.pt/poupanca-de-170-mil-euros-gerada-pela-centralizacao-de-tic-da-igac/
--
Giovanni Manghi
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