[Portugal] Software livre e Orçamento de Estado para 2013

Fernanda Nery nery.mail gmail.com
Quinta-Feira, 21 de Março de 2013 - 07:59:21 PDT


Bom, suponho que já toda a gente saiba, mas eu só agora reparei:

Lei n.º 66-B/2012 - de 31 de dezembro - *Orçamento do Estado para 2013*
*
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Artigo 4.º
Utilização das dotações orçamentais para software informático
1 — As despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas
rubricas «Software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e
dos serviços e fundos autónomos, apenas poderão ser executadas nos casos em
que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções
alternativas em software livre ou que o custo total de utilização da
solução em software livre seja superior à solução em software proprietário
ou sujeito a licenciamento específico, incluindo nestes todos os eventuais
custos de manutenção, adaptação, migração ou saída.

2 — Para os efeitos do disposto na presente lei orçamental, considera-se
«software livre» o programa informático que permita, sem o pagamento de
licenças de utilização, exercer as seguintes práticas:
a) Executar o software para qualquer uso;
b) Estudar o funcionamento de um programa e adaptá-lo às necessidades do
serviço;
c) Redistribuir cópias do programa;
d) Melhorar o programa e tornar as modificações públicas.
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